PSICÓLOGOS GANHARAM RECURSO AO STJ
No dia 30 de julho de 2012 o Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região admitiu o processamento do recurso especial e do recurso extraordinário interpostos pelo Conselho Federal de Psicologia contra a decisão do próprio TRF-1 que proíbe o psicólogo de exercer a acupuntura como prática complementar do exercício profissional.
Significa dizer que o assunto será discutido definitivamente pelas instâncias superiores, ou seja, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O juríco do CFP está envidando esforços para que os recursos sejam julgados o quanto antes.